TRABALHO SEGURO VIDA COMPLETA


quinta-feira, 26 de maio de 2011

Dia 27de maio de 2011


A turma de Segurança do Trabalho irá fazer uma visita Técnica na Heineken


Postaremos as fotos .


Dia 28 de Maio de 2011 


A turma de Segurança do Trabalho irá fazer uma visita Técnica no Porto de Santos 


Postaremos as fotos 

sexta-feira, 6 de maio de 2011

CIPA ( comissão interna de prevenção de acidentes)



  • A CIPA tem suporte legal no artigo 163 da Consolidação das Leis do Trabalho e na Norma Regulamentadora nº 5 (NR 5), aprovada pela Portaria nº 08/99 [1], da Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego. A NR 5 trata do dimensionamento, processo eleitoral, treinamento e atribuições da CIPA.


  • As empresas devem constituir Comissão Interna de Prevenção de Acidentes nos estabelecimentos que se enquadrem no Quadro I [3] da NR 5, de acordo com a atividade econômica e o número de empregados.

  • A CIPA deverá ter mandato de um ano, e ser assim constituída: igual número de representantes do empregador (indicados pela empresa) e de representantes dos empregados (eleitos); o presidente da CIPA deve ser escolhido pela empresa, dentre os membros por ela indicados; o vice-presidente da CIPA deve ser eleito dentre os representantes eleitos titulares, em eleição de que participam todos os representantes eleitos, inclusive os suplentes; o secretário da CIPA pode ser escolhido entre os membros da Comissão ou até mesmo ser um funcionário que dela não faça parte, mas seu nome precisa ser necessariamente aprovado por todos os cipeiros, eleitos e indicados. Cabe ao presidente e ao vice-presidente da CIPA mediar conflitos, elaborar o calendário de reuniões ordinárias e constituir Comissão Eleitoral para a regular o processo de eleição da CIPA subsequente. Cabe ao secretário da CIPA elaborar as atas 
  • das reuniões ordinárias da Comissão.


  • Quando o estabelecimento não se enquadra na obrigatoriedade de constituição de CIPA, é exigida a designação de uma pessoa com o treinamento específico, para desempenhar as atribuições da Comissão.
  • O objetivo da CIPA é “observar e relatar as condições de risco nos ambientes de trabalho e solicitar medidas para reduzir até eliminar o riscos existentes e/ou neutralizar os mesmos…” Sua missão é, portanto, a preservação da saúde e integridade física dos trabalhadores.
 Este é o funcionário que aplicou
E o outro vocês já sabem !!




  • Seu papel mais importante é o de estabelecer uma relação de diálogo e conscientização, de forma criativa e participativa, entre gerentes e empregados, em relação à forma como os trabalhos são realizados, objetivando sempre melhorar as condições de trabalho, visando a humanização do trabalho. Não obstante, a CIPA é um órgão supracorporativo e independente, não subordinado a nenhuma área da empresa nem a nenhum funcionário desta.
  • A constituição federal brasileira garante aos membros titulares da CIPA eleitos (os representantes dos empregados) dois anos de estabilidade no emprego, durante os quais só poderão ser desligados através de demissão por justa causa. O período de estabilidade, na verdade, tem uma duração um pouco maior do que dois anos: vai do momento de registro da candidatura do empregado à CIPA até um ano após o término de seu mandato.
  • Hoje é reconhecida também a estabilidade do suplente eleito, conseguida através de jurisprudência.

SESMT



O SESMT (Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho) está composto por uma equipe de profissionais: médico do trabalho, enfermeira, engenheiro do trabalho e técnicos em segurança do trabalho, que direcionados à proteção e promoção da saúde e bem-estar de todos os seus funcionários e professores, à prevenção de acidentes e doenças ocupacionais e à prevenção e tilização racional do meio ambiente e seus recursos naturais.

A importância da prevenção do acidenteAcidente é, por definição, o acontecimento que determina, fortuitamente, dano que poderá ser à coisa, material, ou pessoa. Acidente do trabalho, por definição legal, é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho, a serviço da empresa, provocando lesão corporal, perturbação funcional ou doença que cause a morte, perda ou redução (permanente ou temporária) da capacidade para o trabalho.Lesão Corporal é o dano anatômico, tal como a ferida, a fratura, o esmagamento, a perda de um pé, etc.Perturbação Funcional é o dano, permanente ou transitório, da atividade fisiológica ou psíquica, tal como a dor, a perda da visão, a diminuição da audição, convulsões, espasmos, tremores, paralisia, anquilose ( perda dos movimentos articulares), perturbação da memória, da inteligência ou da linguagem, etc. Nesses casos, o trauma é concentrado, a eclosão é súbita, a sintomatologia é bem manifesta e a evolução é, até certo ponto, previsível. A separação da lesão corporal da perturbação funcional é, em geral, teórica; a perturbação funcional decorre, quase sempre, de uma alteração anatômica, mesmo que não seja perceptível à vista desarmada.

Tipos de acidentes do trabalhoOs acidentes do trabalho poderão ser classificados como: acidentes típicos, acidentes de trajeto e doenças ocupacionais.Acidentes Típicos: São todos os acidentes que ocorrem no desenvolvimento do trabalho na própria empresa ou a serviço desta.Acidentes de Trajeto: São os acidentes que ocorrem no trajeto entre a residência e o trabalho ou vice-versa.Doenças ocupacionais: São doenças causadas pelo tipo de trabalho ou pelas condições do ambiente de trabalho.O que devo fazer quando me acidentar?O acidentado deverá realizar os seguintes procedimentos:Acidente Típico ou Doença Ocupacional:• Comunicar a sua chefia direta;• Procurar o atendimento médico (Ambulatório Médico da PUC) ou Hospital Sorocabano. Não recomendamos que a vítima de acidente de trabalho procure seu Convênio Médico, pois, os convênios não cobrem custos com os procedimentos realizados em casos de acidentes do trabalho.• Comunicar o SESMT, para realizar a investigação do acidente e abrir a CAT (Comunicado de Acidente do Trabalho).Acidente de Trajeto:• Comunicar a sua chefia direta;• Procurar o atendimento médico (Ambulatório Médico da PUC) ou Hospital Sorocabano. Não recomendamos que a vítima de acidente de trabalho procure seu Convênio Médico, pois os convênios não cobrem custos com os procedimentos realizados em casos de acidentes do trabalho.• Comunicar o SESMT, para realizar a investigação do acidente e abrir a CAT (Comunicado de Acidente do Trabalho).• Realizar a abertura de B.O.(Boletim de Ocorrência), somente nos casos de acidentes de trajeto que envolvam a colisão ou queda de veículos automotores;• Possuir no mínimo duas testemunhas;

OBS: Todo acidente de trabalho, exceto doença ocupacional, deve ser comunicado ao Ambulatório Médico ou SESMT, até 24 horas após o acidente.